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Wanterlor Bandeira e Aurélio Goiano |
Decisão judicial reafirma que imunidade parlamentar não é absoluta — O Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), por meio da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, condenou o vereador Aurélio Goiano ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00 em favor do ex-secretário de obras de Parauapebas, Wanterlor Bandeira. A decisão unânime foi proferida após a análise do recurso apresentado pela defesa de Bandeira, que contestava a sentença inicial que havia isentado o parlamentar sob o argumento de imunidade parlamentar.
Além do pagamento da indenização, o tribunal determinou que Aurélio Goiano realize uma retratação pública em relação a Wanterlor Bandeira, garantindo o tratamento respeitoso do ex-secretário. Caso o vereador descumpra a decisão, ele poderá sofrer novas penalidades judiciais.
Entenda o caso — O processo judicial teve origem em 2021, quando o ex-secretário de obras de Parauapebas, Wanterlor Bandeira, moveu uma ação contra o vereador Aurélio Goiano por conta de declarações feitas durante o programa de rádio "Manhã Sertaneja", comandado pelo parlamentar. No programa, veiculado no dia 14 de julho de 2021, Aurélio Goiano fez sérias acusações contra Bandeira, chamando-o de "parasita" e "incompetente". O vereador também insinuou que o ex-secretário havia enriquecido ilicitamente e mencionou uma suposta obra superfaturada no projeto Linha Verde, um dos maiores empreendimentos do município.
Inicialmente, o Juizado Especial de Parauapebas julgou a ação improcedente, justificando que as declarações de Aurélio Goiano estavam amparadas pela imunidade parlamentar, o que lhe garantiria o direito de expressar sua opinião no exercício do mandato. Inconformado com a decisão, Wanterlor Bandeira recorreu da sentença, levando o caso para a 2ª Turma Recursal.
Imunidade parlamentar e os limites da liberdade de expressão — Em seu voto, a juíza relatora da 2ª Turma destacou que, embora a imunidade parlamentar assegure a liberdade de expressão aos parlamentares, ela não é absoluta, especialmente quando as declarações extrapolam o exercício do mandato e atingem a honra de terceiros de forma desproporcional. A relatora argumentou que os comentários de Aurélio Goiano, ainda que feitos em um contexto de crítica política, foram ofensivos e desprovidos de provas concretas sobre a conduta de Wanterlor Bandeira.
A magistrada ressaltou que, ao fazer acusações diretas sem fundamento, o vereador feriu a honra do ex-secretário, configurando o dano moral. Além disso, apontou que a imunidade parlamentar não pode ser usada como escudo para ofensas pessoais que ultrapassam os limites da crítica legítima e construtiva no debate público.
Decisão unânime e mensagem de responsabilidade — A decisão da 2ª Turma do TJPA foi clara ao reafirmar que o direito à liberdade de expressão deve ser exercido com responsabilidade, especialmente por figuras públicas que possuem grande influência sobre a sociedade. O tribunal enfatizou que a crítica política é válida e saudável para a democracia, mas não pode ser confundida com ataques pessoais e infundados.
Com isso, a condenação de Aurélio Goiano serve como um precedente importante para casos futuros que envolvam a imunidade parlamentar e os limites da liberdade de expressão. A retratação pública determinada pelo tribunal visa restaurar a imagem de Wanterlor Bandeira e encerrar o episódio de maneira respeitosa.
Transparência e ética no discurso público — Este caso também levanta um debate sobre a ética no discurso político, especialmente em um contexto de polarização crescente e uso de meios de comunicação, como rádios e redes sociais, para propagar informações que podem prejudicar a reputação de indivíduos e instituições.
Para além da questão judicial, o episódio entre Aurélio Goiano e Wanterlor Bandeira reforça a importância de uma política baseada em fatos e transparência, onde críticas e denúncias são feitas de forma responsável e embasada, sem transformar o debate público em ataques pessoais que alimentam a desinformação.
Próximos passos — O vereador Aurélio Goiano deverá cumprir a decisão de indenização e retratação. Caso não haja cumprimento, poderá enfrentar sanções mais severas. O acórdão da 2ª Turma Recursal já está disponível para consulta pública, evidenciando o compromisso da justiça em proteger os direitos individuais, mesmo no contexto de figuras públicas.