A Justiça Eleitoral emitiu mais uma decisão nesta quinta-feira (25), determinando a retirada de um conteúdo considerado inverídico, divulgado pelo vereador Aurélio Goiano contra o candidato a prefeito e atual presidente da Câmara Municipal, Rafael Ribeiro. A juíza responsável pelo caso concedeu um prazo de 24 horas para que a publicação fosse removida, sob pena de multa de R$ 10.000,00 caso haja descumprimento.
O vídeo em questão, divulgado nas redes sociais, trazia acusações falsas sobre a atuação de Rafael Ribeiro em um episódio que levou ao encerramento de uma sessão na Câmara Municipal. Durante a sessão, houve um embate verbal entre o vereador Castilho e Aurélio Goiano, após Castilho mencionar uma dívida não paga por Goiano. A situação gerou tumulto, levando Rafael Ribeiro a encerrar a sessão por questões de segurança. Posteriormente, Goiano teria alterado os fatos em sua versão, o que resultou na ação judicial.
Na decisão, a juíza enfatizou os riscos à integridade do processo eleitoral devido à disseminação de desinformação, afirmando: “o risco de propagação da publicação manipula o eleitor e proporciona, inequivocamente, insegurança ao processo eleitoral que deve ser imparcial e sólido”. A magistrada também destacou que o uso de discurso de ódio nas redes sociais não pode ser confundido com críticas legítimas e que tal comportamento não deve ser tolerado.
Essa é mais uma de uma série de derrotas judiciais acumuladas por Aurélio Goiano em decorrência de publicações que foram consideradas falsas, contribuindo para uma possível queda em sua popularidade junto ao eleitorado local.
O processo foi movido pelo escritório Wellington Valente, sob o número 0600363-68.2024.6.14.0075.