Fraude à cota de gênero ameaça a democracia e enfraquece a representatividade feminina


A manipulação das candidaturas femininas nas eleições brasileiras é uma prática ilegal e recorrente que tem sido combatida pela Justiça Eleitoral

A fraude à cota de gênero é um desvio grave que compromete a integridade das eleições proporcionais no Brasil. Embora a legislação eleitoral assegure um percentual mínimo de candidaturas de mulheres, muitos partidos políticos têm burlado essa exigência, registrando candidatas fictícias apenas para cumprir a cota mínima de 30% prevista em lei, sem o compromisso real com a participação feminina.

A base legal está no artigo 10, §3º da Lei nº 9.504/1997, que obriga que cada partido ou coligação destine no mínimo 30% e no máximo 70% das candidaturas de cada sexo. A regra visa garantir maior igualdade e inclusão de mulheres na política, mas sua eficácia tem sido constantemente desafiada por práticas fraudulentas, conhecidas popularmente como candidaturas laranjas.

Essas fraudes ocorrem quando mulheres são registradas como candidatas, mas não realizam campanha, não recebem recursos do fundo eleitoral, não fazem propaganda nem têm votos significativos. Muitas vezes, compartilham material de campanha com candidatos homens ou sequer têm conhecimento de sua própria candidatura.

O que caracteriza a fraude à cota de gênero — A Justiça Eleitoral tem estabelecido critérios claros para identificar esse tipo de fraude, como:
  • Candidatas com votação zerada ou ínfima
  • Inexistência de atos de campanha ou de prestação de contas
  • Comprovação de que a candidatura foi articulada apenas para preencher cota legal
  • Relacionamento direto ou dependência com outros candidatos, indicando falta de autonomia

Consequências legais e eleitorais — A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem sido firme: quando comprovada a fraude, toda a chapa proporcional do partido pode ser cassada, inclusive os candidatos eleitos. A medida busca preservar a legitimidade da disputa e garantir que a cota de gênero seja respeitada como instrumento de inclusão, e não de manipulação.

Além da cassação de mandato, os responsáveis podem ser punidos com:
  • Inelegibilidade por oito anos, nos termos da Lei da Ficha Limpa
  • Resposta por abuso de poder e fraude eleitoral
  • Ações por improbidade administrativa, caso haja envolvimento de recursos públicos

Defesa da democracia e fortalecimento da mulher na política — A cota de gênero não é um privilégio, mas uma ação afirmativa necessária para corrigir desigualdades históricas na ocupação de espaços políticos. Fraudar esse mecanismo é, portanto, um ataque direto à democracia e à justiça eleitoral.

Denunciar candidaturas fraudulentas é um dever cívico e político. Cabe ao eleitor, às instituições e aos próprios partidos a responsabilidade de zelar pela legalidade e promover a verdadeira representatividade nas eleições.

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