Patrimônio Tombado: o que é, qual a lei e como funciona a proteção cultural no Brasil


Descubra o que é patrimônio tombado no Brasil, quais leis garantem sua proteção e por que ele é fundamental para a cultura, turismo e economia criativa.

O que significa patrimônio tombado?

O patrimônio tombado é um bem protegido por lei devido ao seu valor histórico, artístico, cultural ou ambiental. O tombamento impede a destruição, alteração ou descaracterização de imóveis, obras de arte, paisagens e até manifestações culturais, preservando a memória coletiva.

Qual é a lei do tombamento no Brasil?

A proteção está garantida pelo Decreto-Lei nº 25/1937, que criou o sistema nacional de tombamento, e também pela Constituição Federal de 1988, especialmente no artigo 216. Além disso, o Decreto nº 3.551/2000 regulamenta o registro de bens imateriais.

De acordo com a legislação, o tombamento pode ocorrer em nível federal, estadual ou municipal, sendo competência comum da União, Estados e Municípios zelar por documentos, obras e tradições de valor cultural.

Quem decide o tombamento?

O órgão mais conhecido é o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), responsável por tombamentos em todo o país. Entretanto, governos estaduais e municipais também possuem conselhos e secretarias de cultura que realizam o procedimento.

Exemplos de patrimônios tombados

  • Centro Histórico de Ouro Preto (MG) – patrimônio mundial da UNESCO.
  • Pelourinho (BA) – marco da cultura afro-brasileira.
  • Teatro Amazonas (AM) – símbolo da riqueza da borracha.
  • Círio de Nazaré (PA) – exemplo de patrimônio imaterial.

Esses bens não apenas preservam a história, mas também atraem turistas, geram empregos e movimentam a economia.

Efeitos jurídicos do tombamento

Segundo o artigo 17 do Decreto-Lei nº 25/1937, o proprietário de um bem tombado não pode destruir, modificar ou vender sem autorização do órgão competente.
Isso significa que o tombamento gera responsabilidade legal e garante que o bem seja preservado para as futuras gerações.

Patrimônio material e imaterial

O patrimônio protegido pode ser:

  • Material: construções, sítios arqueológicos, paisagens e objetos.
  • Imaterial: tradições, festas populares, danças, saberes e músicas.

Ambos são fundamentais para a preservação da identidade brasileira.


O tombamento é mais que um ato jurídico: é uma forma de preservar a memória, fortalecer a cultura e valorizar a história do Brasil. Além de proteger a identidade coletiva, ele gera oportunidades em turismo, educação e economia criativa.

Preservar o patrimônio é um dever do Estado e da sociedade, mas também pode ser um caminho para desenvolvimento sustentável e geração de renda.


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