Lei nº 15.070/2024 dos Bioinsumos


No dia 24 de dezembro de 2024, foi sancionada a Lei nº 15.070, um grande avanço para o setor agropecuário brasileiro. Essa nova legislação veio para organizar e dar mais segurança jurídica à produção, comercialização e uso de bioinsumos, além de incentivar práticas agrícolas mais sustentáveis. Essa iniciativa faz parte do Programa Nacional de Bioinsumos, lançado em 2020 pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), com o objetivo de reduzir a dependência de insumos químicos e importados e fortalecer a produção nacional.

Os bioinsumos são produtos de origem biológica, desenvolvidos a partir de microrganismos, extratos vegetais, enzimas e outros materiais naturais. Eles são utilizados no controle de pragas, fortalecimento das plantas e nutrição animal, oferecendo uma alternativa sustentável aos insumos químicos tradicionais. Com isso, o impacto ambiental da produção agrícola pode ser reduzido sem comprometer a produtividade.

Um dos principais pontos dessa nova lei é a criação de uma categoria regulatória específica para os bioinsumos. Antes, eles eram tratados como defensivos agrícolas ou fertilizantes, mas agora possuem regras próprias, trazendo mais clareza para produtores e consumidores. A legislação abrange todos os sistemas de cultivo, como o convencional, orgânico e agroecológico, garantindo que a produção agrícola tenha mais opções e menos burocracia.

Outro destaque da lei é a possibilidade de os produtores fabricarem seus próprios bioinsumos para uso próprio, sem a necessidade de registro nos órgãos reguladores. Nesses casos, será necessário apenas um cadastramento simplificado, que pode até ser dispensado dependendo da situação. Além disso, a legislação permite que produtores rurais se organizem em cooperativas, associações e consórcios para a produção conjunta de bioinsumos, desde que não haja comercialização desses produtos.

Os pequenos produtores, principalmente os ligados à agricultura familiar, também foram beneficiados. Eles não precisarão de registro como estabelecimento produtor de bioinsumos, o que facilita a adoção dessas tecnologias e torna a produção mais acessível.

Os impactos positivos dessa lei são muitos, entre eles:

  • Mais segurança jurídica para produtores e empresas do setor;
  • Menos dependência de insumos importados, fortalecendo a autonomia do agricultor brasileiro;
  • Maior incentivo à agricultura sustentável, reduzindo o uso de agrotóxicos e promovendo alternativas naturais;
  • Aumento da competitividade do agronegócio, colocando o Brasil na liderança da produção de bioinsumos.

Com essa nova regulamentação, o Brasil avança na modernização da agricultura, alinhando-se às tendências globais de sustentabilidade e inovação. A expectativa é que a adoção dos bioinsumos cresça, beneficiando tanto pequenos quanto grandes produtores e contribuindo para um sistema de produção mais equilibrado e eficiente.


Para conferir o texto completo da lei, acesse: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/l15070.htm

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